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Medidas Emergenciais – Juntos pelo RS

Atualizado: 3 de out. de 2023

Confira as medidas emergenciais para os pequenos negócios dos municípios que estão em estado de calamidade pública.


As chuvas intensas que afetaram o Rio Grande do Sul na primeira semana de setembro de 2023 destruíram dezenas de cidades gaúchas e, consequentemente, devastaram centenas de pequenos negócios. Essas enchentes causadas pelo evento climático extremo levaram o Poder Executivo estadual a decretar estado de calamidade pública em diversos municípios afetados.


Com o objetivo de reduzir esses impactos algumas medidas emergenciais foram publicadas.


Confira a seguir:


Municípios em estado de Calamidade Pública


A situação de “estado de calamidade pública” possibilita compras e obras públicas emergenciais, além de garantir formalizações para o recebimento de recursos federais.

Para oficializar essa medida emergencial, foram publicados, em edições extras do Diário Oficial do Estado, os seguintes decretos:


Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023 que decretou estado de calamidade pública em 79 cidades; e

Decreto nº 57.178, de 10 de setembro de 2023 que inclui, dias depois, mais 13 cidades na lista.


Portanto, esses municípios afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, passam a ter a possibilidade de compras e obras públicas emergenciais, além do direito de recebimento de recursos federais.



Acesso ao crédito para MPEs atingidas


Instituições Financeiras anunciaram novas ações que prorrogam pagamentos e facilitam a tomada de crédito às Micro e Pequenas Empresas atingidas. Até o momento, as medidas anunciadas são:


BRDE – Prorrogação de Prazos Contratos Vigente

O Banco irá suspender por um ano o pagamento de empréstimos para empresas cujos negócios foram prejudicados pelas cheias nos municípios atingidos.

Como acessar?

Cliente deve buscar o escritório regional, quando houver, ou contatar o BRDE em POA.

Contatos dos escritórios e Porto Alegre: https://www.brde.com.br/contatos/equipe-de-atendimento/


Banrisul – Linha de Capital de Giro

O Banco irá direcionar a linha de crédito PEAC – FGI para empresas cujos negócios foram prejudicados pelas cheias nos municípios atingidos.

Condições da Linha:

Taxa de juros – 1,27% a.m.

Prazo – até 48 meses

Carência – até 12 meses

Garantias – Fundo Garantidor FGI

Sem IOF e cobrança da tarifa para utilização do Fundo Garantidor – FGI


Como acessar?

Cliente deve buscar a agência do banco no município. Locais que as agências foram atingidas/destruídas, o banco irá montar uma estrutura provisória.


Quem pode solicitar?

Clientes e não clientes do banco.


Documentação necessária:

Conforme política do banco. Para não clientes será exigido documentação de comprovação (faturamento, contrato social, comprovante de endereço da empresa, etc.) e documentação de identificação dos sócios (CPF, RG, comprovante de residência, IR, etc.) para abertura de conta e análise de crédito.

Obs. A análise e concessão do crédito será conforme política do banco.


O Banco irá direcionar recursos para linha de capital de giro para as empresas cujos negócios foram prejudicados pelas cheias nos municípios atingidos. Entretanto, a linha está em construção e não está disponível ainda.

Condições iniciais da linha de crédito:

Taxa de Juros – IPCA (hoje em 4,61% a.a.) + spread/remuneração dos bancos (em definição)

Prazos – Até 60 meses

Carência – Até 24 meses

Garantias – Negociada com a Instituição Financeira (poderá ser utilizado o Fundo Garantidor – FGI)


Como acessar?

Via bancos e cooperativas conveniadas ao banco, quando estiver operacional.


Documentação necessária: Conforme política da Instituição Financeira conveniada.


Medida Emergencial de Prorrogação do Simples Nacional


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo Microempreendedor Individual (DAS-MEI).


Inicialmente, a prorrogação incluiu 79 municípios que foram atingidos e que entraram para a lista de cidades em estado de calamidade pública. Alguns dias depois, a Portaria CGSN/SE nº 99 de 11 de setembro de 2023 incluiu mais 13 municípios que também tiveram o decreto de calamidade pública firmado.


A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

08/2023

20/09/2023

​28/03/2024

09/2023

20/10/2023

​30/04/2024

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


Medida Emergencial de Prorrogação de Tributos Federais – RFB


A Receita Federal (RFB) publicou a Portaria RFB nº 351/2023, que prorroga os prazos para pagamento dos tributos federais abrangidos na Receita Federal, para contribuintes dos 92 municípios que foram atingidos e que entraram para a lista de cidades em estado de calamidade pública.


A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Conforme a seguir:

Vencimento original

Vencimento prorrogado

Mês de Setembro

Até o último dia de dezembro de 2023

Mês de Outubro

Até o último dia de janeiro de 2024


Importante: A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nos municípios mencionados acima.


Medida Emergencial de Prorrogação de Pagamento de Parcelamentos – PGFN


A Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) publicou a Portaria nº 1078/2023, que prorroga o prazo de vencimento das prestações de negociações abrangidas na PGFN (débitos inscritos em dívida ativa), para os contribuintes dos 92 municípios que foram atingidos e que entraram para a lista de cidades em estado de calamidade pública.


A medida prevê que as prestações de transações ou parcelamentos firmados serão prorrogadas da seguinte forma:

Vencimento original

Vencimento prorrogado

Mês de Setembro

Até o último dia de dezembro de 2023

Mês de Outubro

Até o último dia de janeiro de 2024

Importante: A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


Ainda, ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa junto a PGFN:


  • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

  • Averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018; e

  • Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.


Da mesma forma, também fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.


Programa Volta por Cima


O Programa Volta por Cima, lançado em junho pelo Executivo Estadual, tem como propósito oferecer apoio às vítimas de situações de calamidade ou emergência. Inicialmente criado em resposta a um ciclone extratropical ocorrido em junho, a norma permite a utilização do auxílio em outros eventos climáticos adversos, como as enchentes ocorridas na primeira semana de setembro de 2023.


Com o objetivo de reduzir os impactos causados pelas chuvas intensas que afetaram o Rio Grande do Sul, o Governo do RS regulamentou uma nova fase do programa Volta por Cima, a partir da assinatura do Decreto 57.193.


O Programa institui auxílio financeiro para famílias desalojadas ou desabrigadas. Para acessar os recursos, a família precisa constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o município ter sido incluído nos Decretos Estaduais nº 57.177, de 6 de setembro de 2023 e nº 57.178, de 10 de setembro de 2023, que declararam estado de calamidade.


Cumpridos os requisitos, as famílias afetadas poderão ser cadastradas pelo Estado, por meio das equipes municipais de Assistência Social, para recebimento do auxílio financeiro, que será pago da seguinte forma:


  • Em parcela única no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por família desalojada ou desabrigada como consequência do evento climático; ou

  • Em parcela única no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por família atingida pelo evento climático, mas não desalojada ou desabrigada.


As famílias beneficiadas terão o valor creditado no Cartão Cidadão da pessoa da referência de cada núcleo.


Atendimento Sebrae em Lajeado


A unidade de atendimento em Lajeado encontra-se temporariamente fechada devido aos sérios estragos causados pelas chuvas intensas que afetaram o Rio Grande do Sul na primeira semana de setembro de 2023.

O atendimento está ocorrendo no Sindilojas, até que a Unidade de Lajeado seja restaurada.

Endereço: Rua Borges de Medeiros, 475 – Sala 202

Bairro: Centro – Lajeado/RS


Caso precise de mais informações sobre esse assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo.


Fontes:





#agmicrocervejarias


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