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Autocontrole nas cervejarias passa a ser exigência central com o Decreto nº 12.709/2025

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

O setor cervejeiro brasileiro passa por um novo e relevante marco regulatório com a publicação do Decreto nº 12.709/2025, que reforça e consolida a obrigatoriedade dos programas de autocontrole nas cervejarias. A norma redefine a lógica da fiscalização sanitária e produtiva, ampliando a responsabilidade direta das empresas sobre a conformidade de seus processos.


O decreto está alinhado à política de modernização da fiscalização adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que passa a atuar de forma mais orientadora e baseada em evidências documentais, enquanto as cervejarias assumem o papel central na garantia da qualidade, segurança e regularidade de seus produtos.


O que muda na prática com o Decreto nº 12.709/2025


A principal mudança trazida pelo decreto é a centralidade do autocontrole como requisito permanente, e não apenas pontual, na operação das cervejarias. Entre os principais pontos destacados pela nova regulamentação, estão:


1. Autocontrole como eixo da fiscalização

O foco da fiscalização passa a ser a verificação dos sistemas internos de controle das empresas. A atuação do poder público deixa de ser predominantemente reativa e passa a avaliar se a cervejaria possui processos estruturados, documentados e funcionando de forma contínua.


2. Obrigatoriedade de programas formalizados

As cervejarias devem implementar e manter programas de autocontrole formalmente estruturados, contemplando:

  • Boas Práticas de Fabricação (BPF);

  • Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);

  • Controle de matérias-primas, insumos e fornecedores;

  • Rastreabilidade da produção;

  • Registros de controle de processos, higienização e qualidade;

  • Ações corretivas e preventivas documentadas.


3. Responsabilidade técnica ampliada

A empresa passa a ser integralmente responsável pela veracidade, atualização e consistência das informações e registros apresentados. Em caso de não conformidade, a ausência ou fragilidade do autocontrole pode resultar em autuações, sanções administrativas e outras penalidades previstas em lei.


4. Fiscalização baseada em risco e evidências

O decreto reforça a lógica de fiscalização baseada em risco, na qual cervejarias com sistemas de autocontrole bem implementados tendem a ter menos intervenções diretas, enquanto operações sem controles adequados ficam mais expostas a ações fiscais, interdições e penalidades.


5. Impacto direto na rotina das microcervejarias

Embora o decreto se aplique a todo o setor, seus efeitos são especialmente sensíveis para micro e pequenas cervejarias, que muitas vezes operam com estruturas enxutas. A correta interpretação da norma é fundamental para evitar custos desnecessários, retrabalho ou exigências desproporcionais à realidade produtiva.


A atuação da AGM diante do novo cenário


Atenta a esse novo contexto regulatório e ao impacto direto sobre as microcervejarias gaúchas, a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) irá promover, no final de fevereiro, um encontro online exclusivo com seus associados para tratar do tema de forma técnica, prática e acessível.


O encontro terá como objetivos:

  • Apresentar de forma clara os principais pontos do Decreto nº 12.709/2025;

  • Esclarecer dúvidas sobre programas de autocontrole aplicados à realidade das microcervejarias;

  • Discutir riscos, responsabilidades e boas práticas de adequação;

  • Orientar os associados sobre caminhos possíveis para conformidade regulatória, com foco em segurança jurídica e sustentabilidade dos negócios.


A AGM reforça seu compromisso em atuar de forma preventiva, informativa e estratégica, auxiliando seus associados a enfrentarem as constantes mudanças regulatórias que impactam o setor cervejeiro.


Em breve, serão divulgadas a data, o horário e as informações para inscrição no encontro online.


Veja na íntegra o Decreto 12.709/2025.




 


 
 
 

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