Autocontrole nas cervejarias passa a ser exigência central com o Decreto nº 12.709/2025
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Atualizado: há 1 dia
O setor cervejeiro brasileiro passa por um novo e relevante marco regulatório com a publicação do Decreto nº 12.709/2025, que reforça e consolida a obrigatoriedade dos programas de autocontrole nas cervejarias. A norma redefine a lógica da fiscalização sanitária e produtiva, ampliando a responsabilidade direta das empresas sobre a conformidade de seus processos.
O decreto está alinhado à política de modernização da fiscalização adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que passa a atuar de forma mais orientadora e baseada em evidências documentais, enquanto as cervejarias assumem o papel central na garantia da qualidade, segurança e regularidade de seus produtos.
O que muda na prática com o Decreto nº 12.709/2025
A principal mudança trazida pelo decreto é a centralidade do autocontrole como requisito permanente, e não apenas pontual, na operação das cervejarias. Entre os principais pontos destacados pela nova regulamentação, estão:
1. Autocontrole como eixo da fiscalização
O foco da fiscalização passa a ser a verificação dos sistemas internos de controle das empresas. A atuação do poder público deixa de ser predominantemente reativa e passa a avaliar se a cervejaria possui processos estruturados, documentados e funcionando de forma contínua.
2. Obrigatoriedade de programas formalizados
As cervejarias devem implementar e manter programas de autocontrole formalmente estruturados, contemplando:
Boas Práticas de Fabricação (BPF);
Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);
Controle de matérias-primas, insumos e fornecedores;
Rastreabilidade da produção;
Registros de controle de processos, higienização e qualidade;
Ações corretivas e preventivas documentadas.
3. Responsabilidade técnica ampliada
A empresa passa a ser integralmente responsável pela veracidade, atualização e consistência das informações e registros apresentados. Em caso de não conformidade, a ausência ou fragilidade do autocontrole pode resultar em autuações, sanções administrativas e outras penalidades previstas em lei.
4. Fiscalização baseada em risco e evidências
O decreto reforça a lógica de fiscalização baseada em risco, na qual cervejarias com sistemas de autocontrole bem implementados tendem a ter menos intervenções diretas, enquanto operações sem controles adequados ficam mais expostas a ações fiscais, interdições e penalidades.
5. Impacto direto na rotina das microcervejarias
Embora o decreto se aplique a todo o setor, seus efeitos são especialmente sensíveis para micro e pequenas cervejarias, que muitas vezes operam com estruturas enxutas. A correta interpretação da norma é fundamental para evitar custos desnecessários, retrabalho ou exigências desproporcionais à realidade produtiva.
A atuação da AGM diante do novo cenário
Atenta a esse novo contexto regulatório e ao impacto direto sobre as microcervejarias gaúchas, a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) irá promover, no final de fevereiro, um encontro online exclusivo com seus associados para tratar do tema de forma técnica, prática e acessível.
O encontro terá como objetivos:
Apresentar de forma clara os principais pontos do Decreto nº 12.709/2025;
Esclarecer dúvidas sobre programas de autocontrole aplicados à realidade das microcervejarias;
Discutir riscos, responsabilidades e boas práticas de adequação;
Orientar os associados sobre caminhos possíveis para conformidade regulatória, com foco em segurança jurídica e sustentabilidade dos negócios.
A AGM reforça seu compromisso em atuar de forma preventiva, informativa e estratégica, auxiliando seus associados a enfrentarem as constantes mudanças regulatórias que impactam o setor cervejeiro.
Em breve, serão divulgadas a data, o horário e as informações para inscrição no encontro online.
Veja na íntegra o Decreto 12.709/2025.





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