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Declaração Anual de Produção - MAPA

  • 6 de jan.
  • 1 min de leitura

A AGM reforça aos seus associados a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual das Bebidas Fabricadas, referente ao ano de 2025, conforme previsto na legislação vigente.


🗓 Prazo: até 31 de janeiro de 2026

📄 A declaração deve informar:

  • Quantidade de produto elaborado ao longo de 2025;

  • Estoques existentes ao final de 2025.


O envio deve ser feito exclusivamente em meio eletrônico, pelo Portal gov.br, pelo representante legal do estabelecimento, junto ao órgão técnico da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).


⚠️ Atenção: o não cumprimento da exigência pode resultar em multa de R$ 1.501,00 a R$ 15.000,00, conforme art. 202, §3º, do Decreto nº 12.709/2025.


Cervejarias que não possuem fábrica própria (cervejarias ciganas) estão DISPENSADAS dessa obrigação.


 

 




 
 
 

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