Declaração Anual de Produção - MAPA
- 6 de jan.
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A AGM reforça aos seus associados a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual das Bebidas Fabricadas, referente ao ano de 2025, conforme previsto na legislação vigente.
🗓 Prazo: até 31 de janeiro de 2026
📄 A declaração deve informar:
Quantidade de produto elaborado ao longo de 2025;
Estoques existentes ao final de 2025.
O envio deve ser feito exclusivamente em meio eletrônico, pelo Portal gov.br, pelo representante legal do estabelecimento, junto ao órgão técnico da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
⚠️ Atenção: o não cumprimento da exigência pode resultar em multa de R$ 1.501,00 a R$ 15.000,00, conforme art. 202, §3º, do Decreto nº 12.709/2025.
Cervejarias que não possuem fábrica própria (cervejarias ciganas) estão DISPENSADAS dessa obrigação.
🔗 Link de acesso ao serviço no Portal gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-a-producao-anual-e-estoques-de-bebidas-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho-polpa-e-suco-de-frutas-artesanais





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