Conquista para o setor: atuação da AGM contribui para criação do REFAZ CERVEJARIAS no Rio Grande do Sul
Programa instituído pelo Governo do Estado permite redução de até 95% de juros e multas para regularização de débitos de ICMS de empresas do setor cervejeiro gaúcho

Uma demanda que vinha sendo trabalhada pela Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) junto à Receita Estadual avançou e se transformou em uma medida concreta para o setor cervejeiro gaúcho.
O Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.988, de 29 de setembro de 2026, instituindo o REFAZ CERVEJARIAS, programa específico para regularização de créditos tributários de ICM e ICMS de fabricantes de cervejas e chopes e atacadistas do setor.
A medida representa uma importante conquista dentro do trabalho de representação institucional desenvolvido pela AGM nos últimos meses.
Desde o início das discussões envolvendo os passivos tributários das cervejarias, a entidade vem mantendo interlocução direta com a Receita Estadual, levando situações enfrentadas pelas empresas, reunindo informações e apresentando propostas para a construção de alternativas que possibilitassem a regularização dos débitos em condições compatíveis com a realidade econômica do setor.
Entre as ações realizadas estiveram reuniões técnicas com representantes da Receita Estadual e o encaminhamento de propostas formais para a criação de um programa específico de regularização fiscal.
Um passo decisivo ocorreu em julho, com a aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS nº 84/2026, autorizando o Rio Grande do Sul a instituir o programa. A partir dessa autorização, a AGM manteve sua atuação junto ao Estado e apresentou novas contribuições para a regulamentação, defendendo condições que ampliassem as possibilidades de adesão das empresas.
Agora, com a publicação do Decreto nº 58.988/2026, o programa está formalmente instituído.
Para a AGM, o avanço demonstra a importância da organização e da representação coletiva do setor. A atuação institucional permanente permite que problemas enfrentados individualmente pelas cervejarias sejam apresentados de forma estruturada aos órgãos públicos e possam resultar em soluções de alcance setorial.
Quanto maior a participação das cervejarias gaúchas na AGM, maior é a representatividade da entidade e sua capacidade de defender melhores condições para o desenvolvimento do setor.
O que é o REFAZ CERVEJARIAS?
O programa permite a regularização de créditos tributários de ICM e ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2025, com reduções que podem chegar a 95% sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
O benefício contempla empresas cuja atividade principal esteja enquadrada nos CNAEs:
1113-5/02 — Fabricação de cervejas e chopes;
4635-4/02 — Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante.
A Receita Estadual também poderá considerar a atividade efetivamente exercida pela empresa com base nos documentos fiscais. Além disso, poderão ser incluídos débitos referentes a períodos nos quais a empresa possuía um dos CNAEs elegíveis, mesmo que atualmente tenha outra atividade principal cadastrada.
Quais débitos podem ser incluídos?
O REFAZ possui abrangência significativa.
Podem ser incluídos créditos tributários de ICM e ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles:
constituídos ou ainda não constituídos;
inscritos ou não em Dívida Ativa;
parcelados;
ou em cobrança judicial.
Débitos ainda não constituídos também poderão ser incluídos mediante apresentação de denúncia espontânea, conforme procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Estadual.
Parcelamentos atualmente em curso poderão migrar para o REFAZ. Nessa situação, o parcelamento anterior será automaticamente cancelado quando ocorrer a apropriação do pagamento da parcela inicial ou da quitação pelo novo programa.
Quais são os descontos?
O decreto estabelece diferentes condições conforme a modalidade escolhida:
Pagamento à vista: redução de 95% dos juros e multas, com pagamento até 30 de novembro de 2026.
Parcelamento em até 60 meses: redução de 90% dos juros e multas.
Parcelamento entre 61 e 120 meses: redução de 80% dos juros e multas.
Parcelamento entre 121 e 180 meses: redução de 80% dos juros e multas, exclusivamente para empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial ou sociedade cooperativa em liquidação.
As reduções alcançam juros, multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais. O desconto não incide sobre o valor principal do ICMS.
Nos parcelamentos, os benefícios são apropriados proporcionalmente à medida que cada parcela é efetivamente paga.
As prestações mensais não poderão ser inferiores a R$ 40 por crédito tributário e a R$ 300 por pedido de parcelamento.
Também é importante observar que os débitos parcelados continuarão sujeitos aos juros moratórios previstos na legislação estadual.
Atenção ao prazo: 30 de novembro
Uma das principais datas para as cervejarias interessadas é 30 de novembro de 2026.
Até essa data deverá ocorrer o pagamento à vista ou o pagamento da primeira parcela do parcelamento.
A homologação do ingresso no programa está condicionada ao pagamento. A Receita Estadual ainda deverá publicar instruções complementares estabelecendo a abertura do período de adesão, formulários e demais procedimentos operacionais.
Há também um prazo específico para empresas que possuam pedido de compensação não homologado: para que esses débitos possam ingressar no REFAZ, será necessário desistir do pedido de compensação até 13 de novembro de 2026.
Processos administrativos e judiciais exigem atenção
A adesão ao REFAZ não deve ser analisada apenas como uma decisão financeira.
Ao incluir determinado crédito tributário no programa, a empresa reconhece o débito e deverá desistir de eventuais impugnações, defesas e recursos administrativos, assim como de ações judiciais ou embargos à execução fiscal relacionados àquele crédito.
Por esse motivo, empresas que possuam débitos em discussão administrativa ou judicial devem avaliar cuidadosamente sua situação antes da adesão.
Nos casos de débitos judicializados, também permanecem obrigações relacionadas a custas, emolumentos, despesas processuais e honorários advocatícios definidos pela Procuradoria-Geral do Estado.
Parcelamento exige planejamento
Outro ponto importante é a manutenção da regularidade dos pagamentos.
A inadimplência por três meses consecutivos implica a revogação do parcelamento. Nessa hipótese, o saldo devedor remanescente volta a ser exigido sem as reduções concedidas pelo REFAZ.
Por isso, a escolha da quantidade de parcelas deve considerar a capacidade financeira da empresa ao longo de todo o período contratado.
O que as cervejarias devem fazer agora?
A AGM recomenda que as empresas interessadas iniciem desde já o levantamento de sua situação tributária.
Entre os principais pontos a serem verificados estão:
confirmar o enquadramento atual ou anterior nos CNAEs contemplados;
levantar os débitos de ICM e ICMS vencidos até 31/12/2025;
identificar débitos parcelados, inscritos em Dívida Ativa ou judicializados;
verificar a existência de créditos ainda não constituídos;
identificar pedidos de compensação pendentes;
simular as diferentes modalidades de pagamento;
avaliar cuidadosamente processos administrativos e judiciais antes de qualquer renúncia;
preparar o fluxo financeiro necessário para pagamento à vista ou da primeira parcela até 30/11/2026.
A operacionalização do programa ainda dependerá de instruções complementares da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado.
Representatividade que gera resultados
A instituição do REFAZ CERVEJARIAS representa um avanço concreto para o setor e reforça a importância de uma entidade atuante na interlocução entre as cervejarias e o poder público.
A AGM continuará acompanhando a regulamentação e a operacionalização do programa, mantendo seus associados informados sobre os procedimentos necessários para adesão.
Ao mesmo tempo, a entidade seguirá trabalhando em outras pautas estratégicas para melhorar o ambiente de negócios, ampliar a segurança jurídica e fortalecer a competitividade das cervejarias do Rio Grande do Sul.
Cada nova cervejaria que participa da AGM amplia a voz coletiva do setor.
É com representatividade, participação e diálogo institucional que conseguimos levar nossas demandas aos espaços de decisão e construir avanços para toda a cadeia cervejeira gaúcha.
Faça parte da AGM e ajude a fortalecer a representação do setor cervejeiro do Rio Grande do Sul.





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