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Imposto Seletivo: Governo Federal sinaliza manutenção da carga tributária em 2027, mas microcervejarias ainda aguardam definições

há 11 minutos
5 min de leitura
Ministro da economia Dario Durigan
Ministro da economia Dario Durigan

Com a aproximação da Reforma Tributária, setor cervejeiro cobra previsibilidade, tratamento diferenciado para pequenos produtores e regras que preservem a competitividade. No Rio Grande do Sul, redução no número de cervejarias registradas reforça a necessidade de atenção ao ambiente de negócios.


A implementação do Imposto Seletivo (IS), previsto na Reforma Tributária para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em determinadas categorias, voltou ao centro das discussões do mercado cervejeiro brasileiro. O Governo Federal sinalizou que pretende estabelecer, para 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo IPI, mas a ausência de uma definição das alíquotas ainda gera preocupação entre fabricantes de cervejas de diferentes portes.


Segundo reportagem publicada pelo portal Guia da Cerveja, em 20 de outubro, o Ministério da Fazenda pretende encaminhar ao Congresso Nacional a proposta que definirá as alíquotas do novo tributo. A orientação anunciada é evitar um aumento da carga em relação ao IPI, pelo menos na etapa inicial de implementação.


A sinalização representa um movimento importante, mas ainda não oferece a segurança necessária para que as empresas possam dimensionar os efeitos da nova tributação sobre seus custos, preços e planejamento para 2027.


Para a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM), a discussão exige atenção especial à realidade das micro e pequenas empresas, que possuem estruturas produtivas, escalas de operação e condições de competitividade distintas das grandes indústrias.


A indefinição das alíquotas preocupa o setor

Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado em seus aspectos gerais pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo incidirá sobre determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo as bebidas alcoólicas.


No caso das cervejas, o novo modelo prevê a possibilidade de diferenciação tributária conforme o teor alcoólico e de tratamento favorecido aos pequenos produtores, observadas as condições estabelecidas na legislação.


Entretanto, ainda falta definir as alíquotas efetivas e os mecanismos de aplicação dessas disposições.


Outro ponto de atenção é o calendário. Diante dos prazos constitucionais aplicáveis à instituição do tributo, estão em discussão alternativas para a transição entre o IPI e o Imposto Seletivo em 2027.


Eventuais mudanças no cronograma dependerão da aprovação das medidas legislativas correspondentes.


Mercado gaúcho: redução no número de cervejarias reforça os desafios de competitividade

O Rio Grande do Sul mantém sua posição como um dos principais polos cervejeiros do Brasil, mas os dados mais recentes também revelam sinais de atenção para o setor.


Segundo o Anuário da Cerveja 2026, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o estado passou de 349 cervejarias registradas em 2024 para 325 em 2025, uma redução líquida de 24 estabelecimentos, equivalente a aproximadamente 6,9%.


O levantamento também aponta 36 ocorrências de cancelamento ou vencimento de registros não renovados no Rio Grande do Sul durante 2025, correspondentes a 22,8% do total nacional dessas ocorrências.


É importante destacar que os cancelamentos e vencimentos de registros não representam, necessariamente, o encerramento definitivo de todas essas empresas. Da mesma forma, a redução líquida no número de cervejarias registradas não pode ser atribuída exclusivamente à carga tributária.


Entretanto, os indicadores evidenciam um ambiente que exige atenção às condições de operação, sustentabilidade econômica e competitividade dos pequenos produtores.


O cenário é especialmente relevante em um estado que possui forte tradição cervejeira, diversidade de marcas independentes e uma cadeia produtiva que movimenta fornecedores, comércio, gastronomia, turismo e empregos em diferentes municípios.


As microcervejarias enfrentam desafios relacionados à elevada carga tributária, custos operacionais, dificuldades de acesso ao mercado, limitações de escala e necessidade permanente de investimentos em equipamentos, tecnologia e qualificação.


Nesse contexto, a introdução de um novo tributo sem a definição antecipada de suas regras acrescenta mais uma variável ao planejamento dessas empresas.


Para as pequenas cervejarias, mesmo alterações aparentemente limitadas na tributação podem afetar diretamente a formação dos preços, o capital de giro, as margens comerciais e a capacidade de investimento.


Além disso, a eventual manutenção da carga tributária equivalente à do IPI não significa, necessariamente, neutralidade sobre o custo tributário total das operações. A avaliação depende da combinação do Imposto Seletivo com os demais tributos previstos na Reforma, das regras de cálculo e das particularidades de cada regime tributário.


Por isso, a AGM considera fundamental que a regulamentação seja acompanhada de avaliações específicas sobre os impactos para as micro e pequenas cervejarias.


Diferenciação por porte e teor alcoólico deve estar no centro do debate

Uma das principais reivindicações das entidades representativas do setor é a adoção de critérios que considerem tanto o teor alcoólico das bebidas quanto o volume de produção das cervejarias.


A entidades representativas do setor vêm defendendo, durante a tramitação da Reforma Tributária, a aplicação de mecanismos de redução do Imposto Seletivo para pequenos produtores, conforme sua escala de produção.


A diferenciação busca reconhecer que empresas de menor porte operam em condições econômicas distintas das grandes indústrias e que a tributação deve evitar o aprofundamento dessas desigualdades competitivas.


Também é importante que a tributação considere as diferenças entre bebidas de menor e maior graduação alcoólica, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.


Para a AGM, preservar a competitividade das microcervejarias significa proteger empresas que geram empregos, movimentam fornecedores, contribuem para o turismo e fortalecem economias locais em diferentes regiões do Rio Grande do Sul.


Rio Grande do Sul: avanços recentes demonstram a importância do diálogo tributário

A discussão nacional ocorre em um momento de importantes avanços nas relações institucionais entre o setor cervejeiro gaúcho e o Governo do Estado.


Em setembro de 2026, o Rio Grande do Sul instituiu o REFAZ Cervejarias, programa específico de regularização de débitos de ICMS para empresas do setor, por meio do Decreto Estadual nº 58.988/2026.


A medida foi construída após uma série de interlocuções entre a AGM, a Receita Estadual e representantes do poder público, buscando alternativas para enfrentar passivos tributários e oferecer melhores condições de regularização às empresas.

O programa prevê descontos de até 95% sobre juros e multas, conforme as condições de adesão, além de possibilidades de parcelamento.


A iniciativa representa um exemplo concreto da importância do diálogo entre o setor produtivo e a administração pública para a construção de soluções tributárias compatíveis com a realidade das empresas.


Entretanto, enquanto o REFAZ atua sobre passivos tributários existentes, a regulamentação do Imposto Seletivo terá efeitos sobre a tributação futura das cervejarias.


São desafios diferentes, mas que reforçam uma mesma necessidade: estabelecer regras claras, proporcionais e capazes de garantir segurança jurídica ao ambiente de negócios.


O que a AGM considera prioritário

Diante das mudanças previstas para 2027, a AGM destaca a importância de quatro princípios para a regulamentação tributária do setor:


1. Previsibilidade e segurança jurídica: as cervejarias precisam conhecer antecipadamente as regras e alíquotas para planejar suas operações.


2. Tratamento diferenciado para pequenos produtores: a tributação deve reconhecer as diferenças de escala e capacidade econômica entre microcervejarias e grandes indústrias.


3. Avaliação do impacto tributário total: a manutenção da carga do IPI não pode ser analisada isoladamente, sem considerar os demais tributos e efeitos da Reforma.


4. Competitividade e desenvolvimento regional: o novo sistema deve evitar distorções que prejudiquem a sobrevivência, os investimentos e o crescimento das pequenas empresas.


Próximos passos

O setor cervejeiro aguarda agora a apresentação oficial das alíquotas do Imposto Seletivo e a definição das medidas necessárias para a transição entre o IPI e o novo tributo.


A publicação dos textos permitirá avaliar com maior precisão os impactos para as cervejarias, especialmente quanto ao tratamento diferenciado por porte, aos critérios relacionados ao teor alcoólico e à carga tributária efetiva.


A AGM seguirá acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária, em articulação com entidades representativas e especialistas, para manter as cervejarias gaúchas informadas e contribuir com o debate sobre medidas que preservem a competitividade e o desenvolvimento do setor.


A modernização do sistema tributário deve representar também uma oportunidade para corrigir distorções históricas, estimular a formalização e criar condições mais equilibradas para quem empreende e produz no Rio Grande do Sul.

 

 

 

 

 
 
 

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AGM - Associação Gaúcha de Microcervejarias

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