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Assinada portaria que regulamenta a inclusão de agricultores familiares e produtores rurais no Cadastur

  • 4 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de set.

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Nesta quarta-feira (03/09), durante a 48ª Expointer, em Esteio (RS), a secretária-executiva do Ministério do Turismo, Ana Carla Lopes, junto com o governador Eduardo Leite, apresentaram, a nova portaria que autoriza o registro de agricultores familiares e produtores rurais que ofertam serviços turísticos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Também esteve presente no ato o secretário de Turismo do Estado, Ronaldo Santini. (LEIA AQUI)


Essa medida, prevista em portaria estadual recém-anunciada, representa um avanço significativo para as microcervejarias gaúchas que se enquadram nessa categoria, transformando o estado em piloto nacional da política pública de estímulo ao turismo rural.


Benefícios para microcervejarias gaúchas (e outros pequenos empreendimentos rurais)

 

1. Reconhecimento legal como prestadoras de serviços turísticos

Com a nova portaria regulamentando a Lei Geral do Turismo (sancionada no fim de 2024), microcervejarias familiares que promovem visitas, degustações, eventos ou experiências turísticas em suas propriedades agora podem se cadastrar no Cadastur sem perder benefícios ligados ao seu status de produtor rural (como aposentadoria).


2. Segurança jurídica e formalização

O registro no Cadastur confere legitimidade para atuar de forma oficial no turismo rural, garantindo segurança jurídica, formalidade e evitando riscos legais — algo importante para fortalecer e valorizar o setor.


3. Acesso a crédito, programas e capacitação

Empresas registradas no Cadastur têm acesso a:

  • Linhas de crédito com juros reduzidos via bancos oficiais ou FUNGETUR;

  • Programas de capacitação, apoio técnico e visibilidade junto a órgãos de turismo;

  • Participação em programas e ações como “Conheça o Brasil” e Viaje Legal, além de feiras, eventos e capacitações promovidos pelo Ministério do Turismo e pela Embratur.


Esses benefícios são fundamentais para expandir as atividades das microcervejarias, atrair visitantes e fortalecer sua sustentabilidade financeira.


4. Maior visibilidade e credibilidade para o negócio

Estar cadastrado formalmente no Cadastur traz maior confiança aos visitantes e potenciais parceiros, além de aumentar a exposição dos empreendimentos nos marketplaces turísticos oficiais.


5. Diversificação das fontes de renda

Além da venda direta de cervejas, as microcervejarias podem oferecer experiências como degustações, degustação temática, visitação guiada, eventos e harmonizações, ampliando as oportunidades de negócio no turismo rural.


Em um mercado cada vez mais focado em experiências diferenciadas e próximas da origem, o cadastro oficial fortalece o posicionamento da microcervejaria como destino confiável e integrado a roteiros turísticos.



 

Mais informações


  • O Cadastur está em fase final de implementação para prestadores de turismo rural, com o sistema sendo liberado gradualmente;

  • A SETUR-RS deve promover consultorias gratuitas para orientar os produtores no processo de cadastro;

  • O sistema funciona totalmente online e gratuitamente, com análise de cadastro em até 5 dias úteis, após envio completo via portal gov.br.


Créditos foto capa: Experiência Edelbrau - https://www.edelbrau.com.br/






 
 
 

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