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Novo Decreto, prorroga o benefício para as microcervejarias gaúchas

Novidade para os amantes da cerveja artesanal no Rio Grande do Sul! O Governador Eduardo Leite anunciou na última quinta-feira (31) o Decreto nº 57.160, trazendo ótimas notícias para as microcervejarias do estado.


A partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2024, as microcervejarias gaúchas terão motivos para comemorar. O decreto estabelece a manutenção da redução da alíquota de ICMS, proporcionando um desconto significativo de 13% sobre o valor da base de cálculo do imposto em saídas internas de cerveja e chope artesanais de produção própria. Isso é uma excelente notícia para todos aqueles que apreciam a qualidade e a diversidade das cervejas locais.


A limitação do benefício a um total de saídas de 200.000 litros por mês continua em vigor. É importante ressaltar que essa limitação abrange a soma de todos os produtos mencionados e se aplica mesmo aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, as microcervejarias poderão continuar a crescer e prosperar, mantendo um incentivo importante para a produção local.


No entanto, o grande destaque desse decreto foi a mudança na definição de microcervejaria. Antes, eram consideradas como tal as empresas que produziam até 3 milhões de litros por ano. Agora, a definição foi ampliada para aquelas que produzem até 5 milhões de litros anualmente. Essa alteração coloca o Rio Grande do Sul em sintonia com os estados vizinhos de Santa Catarina e Paraná, que já adotam critérios semelhantes.


Acesse aqui o Decreto nº 57.160na íntegra.


Essa é uma excelente oportunidade para apoiar as microcervejarias locais e desfrutar de produtos de qualidade que fazem parte da riqueza gastronômica do nosso estado.






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