A Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) informa que, a partir de 1º de março de 2025, entrará em vigor um novo regime tributário para o setor, conforme estabelecido pelo Decreto nº 58.029, de 18 de fevereiro de 2025.
Principais alterações:
✅ Redução da carga tributária: A nova regra estabelece que a carga tributária sobre a comercialização de cervejas e chopes por microcervejarias será de 8% sobre as saídas internas.
✅ Elegibilidade: O benefício se aplica a microcervejarias com produção anual de até 6 milhões de litros, considerando o somatório de todos os estabelecimentos, inclusive produção terceirizada.
✅ Opção facultativa: A adesão ao novo regime é opcional. As empresas interessadas devem formalizar a opção no Portal e-CAC da Receita Estadual (http://www.receita.fazenda.rs.gov.br).
✅ Impacto na tributação: A opção por esse regime impede a utilização de quaisquer outros créditos de ICMS.
✅ Regras para mudança: Caso a empresa opte pelo regime reduzido, ela poderá retornar ao regime normal apenas no início de um novo ano-calendário e deverá permanecer nele até 31 de dezembro do mesmo ano.
O que fazer para aderir ao novo regime?
✔ Formalizar a opção no site da Receita Estadual.
✔ Inventariar o estoque e preencher o Bloco H da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
✔ Estornar os créditos fiscais relacionados às mercadorias estocadas antes da adesão.
Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os associados sobre os impactos dessa mudança.
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