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Logística Reversa e as novas responsabilidades das cervejarias gaúchas

18 de set.
3 min de leitura

A Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) realiza, no dia 29 de setembro, às 18h, na Cervejaria Pohlmann, em Porto Alegre, uma nova edição do Bate-Papo AGM. Desta vez, o encontro será dedicado a um tema que vem ganhando relevância na gestão das empresas do setor: “Logística Reversa para Cervejarias: Resolução CONSEMA nº 500/2023”.


O encontro será conduzido por Jairo Candido, proprietário e Responsável Técnico da BioConsult-RT, que abordará a legislação e, principalmente, sua aplicação à realidade das cervejarias.


A iniciativa ocorre em um momento de avanço da implementação dos mecanismos de logística reversa no Rio Grande do Sul. Recentemente, a AGM esteve reunida com representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) para tratar do tema e compreender seus impactos para as microcervejarias.


O que muda para as cervejarias?

A Resolução CONSEMA nº 500/2023 estabelece as diretrizes para implantação e implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul. A norma alcança fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o consumo, geram embalagens em geral.


No caso das cervejarias, a discussão é especialmente relevante pela presença de diferentes tipos de embalagens na comercialização dos produtos. A legislação estabelece que os responsáveis devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa independentemente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.


Esses sistemas podem funcionar por modelo individual, diretamente pela empresa, ou por modelo coletivo, administrado por entidade gestora.


A SEMA/RS informa atualmente que os sistemas de logística reversa de embalagens em geral estão sujeitos a procedimentos de cadastro e comprovação. A regulamentação estadual avançou também com a Instrução Normativa Conjunta SEMA/FEPAM nº 7/2025, que estabeleceu procedimentos para o requerimento do Certificado de Cadastro de Sistema de Logística Reversa.


Não basta apenas destinar corretamente os resíduos

Um dos pontos que serão esclarecidos no Bate-Papo AGM é justamente a diferença entre realizar ações ambientalmente adequadas e comprovar formalmente o cumprimento das obrigações de logística reversa.


A Resolução prevê Plano de Logística Reversa e estabelece informações mínimas como empresas aderentes, operadores logísticos, metas quantitativas de recuperação, ações junto a cooperativas e associações de catadores e ações de comunicação.


Também há previsão de Relatório Anual de Desempenho, contendo informações sobre as embalagens colocadas no mercado gaúcho, quantidades destinadas à reciclagem ou reaproveitamento, operadores participantes e comprovação dos resultados alcançados.


A página oficial da SEMA, atualizada em junho de 2026, esclarece ainda que o Estado não possui atualmente metas estaduais vinculantes próprias de recuperação para embalagens em geral para fins de fiscalização e responsabilização administrativa; os sistemas utilizam como referência os percentuais previstos no Plano Nacional de Resíduos Sólidos e nas normas federais aplicáveis.


Informação para evitar riscos e preparar as empresas

A AGM entende que a informação técnica é fundamental para que as microcervejarias possam avaliar sua situação, identificar eventuais necessidades de adequação e tomar decisões com segurança.


A própria Resolução CONSEMA nº 500/2023 determina que, em caso de descumprimento das obrigações nela previstas, poderão ser aplicadas aos responsáveis as penalidades previstas em lei.


Por isso, o encontro será uma oportunidade para trazer a legislação para a realidade das cervejarias e esclarecer questões práticas: quem está sujeito às regras, quais embalagens estão abrangidas, como funcionam os modelos individual e coletivo, quais documentos e comprovações são necessários e como a empresa pode verificar se está efetivamente adequada.


Serviço


Bate-Papo AGM – Logística Reversa para Cervejarias: Resolução CONSEMA nº 500/2023

Palestrante: Jairo Candido – Proprietário e Responsável Técnico da BioConsult-RT

Data: 29 de setembro de 2026

Horário: 18h

Local: Cervejaria Pohlmann – Porto Alegre

Participação: aberta a associados e não associados

Inscrição: gratuita e obrigatória – disponível pelo link https://forms.gle/mWkSqZMNbJiiaUjq9


Para quem quiser consultar previamente as informações oficiais, a SEMA/RS mantém uma página específica com legislação, procedimentos, orientações e informações sobre os sistemas de logística reversa no Estado.




 


 

 
 
 

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AGM - Associação Gaúcha de Microcervejarias

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